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Gabriel Meireles
Rio Branco (AC)
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Comentários
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Gabriel Meireles
Comentário ·
há 2 anos
Você já pensou nos cuidados que deve tomar em grupos de WhatsApp?
Posocco Advogados Associados
·
há 2 anos
Sim, também penso que faltou a indicação de cuidados que devem ser tomados para não se correr o risco de ir a justiça indevidamente, mas pelo que consegui entender é que em cada grupo que você entra tem um padrão de educação implícito, por exemplo, em um grupo formado pelos colegas de classe de uma faculdade no qual se debatem apenas assuntos inerentes ao curso não se deve ter conversas que normalmente se teria em um grupo em que participam apenas alguns amigos mais íntimos que costumam sair juntos, ou seja, principalmente se deve ter o bom senso em saber o que está mandando em cada grupo. Assim, caso algum assunto apropriado para seu grupo de amizades foi enviado ao da faculdade, deve-se fazer algo para que não vire um transtorno maior.
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J
José Cuty
Comentário ·
há 2 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 2 anos
Ótimo artigo. Em especial porque traz as variadas interpretações sobre esse tema delicado que é objeto de polêmicas atualmente.
Merece registro também a posição assumida pelos autores, que se alinham a uma corrente doutrinária sem incorrer no erro do argumento ad terrorem, que rejeitam qualquer hipótese do uso de força letal no caso em discussão, como se tem visto em outras manifestações jurídicas.
Para incrementar o debate, trago a seguinte situação.
O ordenamento jurídico brasileiro já incorporou a chamada “lei do abate”, em que “aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, levando em conta que estas podem apresentar ameaça à segurança pública”, podem ser submetidas a “medidas de destruição” se não obedecerem a medidas anteriores de “averiguação, intervenção e persuasão”. Na verdade, conforme dizem especialistas, não se trata propriamente de destruição, mas de tiros de detenção que causam dificuldades para o prosseguimento do voo, obrigando mudança de rumo ou pouso. Mas isso não afasta a alta probabilidade de morte do piloto. Basta lembrar que a precisão do tiro a partir de aeronave militar não é a mesma de um atirador de elite.
É claro que no caso da lei do abate há um protocolo a ser seguido. Mas a questão que trago para reflexão é que a lei admite a destruição da aeronave, e, via de regra, a possível morte do piloto e de eventuais passageiros, quando há ameaça à segurança pública. E note-se que a ameaça se resume ao transporte de drogas, o que é presumido, pois não há como certificar a carga transportada pela aeronave hostil. E nem se está falando de aeronave militar como o alvo da destruição. Aí o protocolo é outro.
Se uma aeronave civil que não obedece a protocolos de aviação representa uma ameaça à segurança da população (a ponto de poder ser destruída em voo), com a mesma razão se poderia considerar que um indivíduo portando fuzil, lança-foguetes, metralhadora antiaérea, bazuca ou arma congênere representa uma ameaça à população e às forças policiais.
O governador eleito, em entrevista para a Globo News, explicou que a ação do sniper será filmada, o que imagino ser possível através de câmara acoplada à própria arma do policial. A partir daí poderia ser criado um protocolo para o tiro fatal, levando em conta determinadas circunstâncias. Atribuir à ideia uma pretensa licença para matar é o típico argumento ad terrorem.
Fazendo uma analogia com o tiro de abate na aviação em que a destruição da aeronave implica no efeito colateral da provável morte do piloto, se poderia cogitar então no tiro seletivo referido pelos autores, ou seja, o tiro de precisão para a destruição da arma. A possível morte do criminoso seria um efeito colateral. É uma certa paródia, mas que pode suscitar alguma reflexão.
Enfim, a questão é polêmica, há que se reconhecer.
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